Entenda a nova lei que criminaliza o Bullying e Cyberbullying
- Carlos Douglas Martins Pinheiro Filho
- 24 de jan. de 2024
- 1 min de leitura

A internet tem sido palco da ações criminosas de indivíduos e grupos organizados que se aproveitam da escassa regulamentação dos ambientes virtuais para agir livremente. Obviamente que as maiores vítimas dessas ações são pessoas vulneráveis e minorias, como LGBTs, mulheres, negros, pobres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Um dos primeiros casos que chamou atenção internacional foi o da jovem Megan Meier, de apenas 13 anos, que tirou a própria vida em 2006. No Brasil, ocorreu o caso de Júlia Rebeca, de 17 anos, que tirou a própria vida depois de ter um vídeo íntimo compartilhado nas redes sociais.
A Lei 12.737/ 2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, é a primeira legislação que busca garantir a segurança digital dos brasileiros, tipificando os chamados delitos informáticos, pune crimes de calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, falsa identidade e molestação e perturbação da tranquilidade.
Em janeiro desse ano o governo Lula sancionou a Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal a tipificação dos crimes de Bullying e Cyberbullying.
O texto defini bullying como intimidação mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, por meio de atos de humilhação constantes. Também prevê agravantes caso o bullying seja cometido por mais de três autores, se envolver o uso de armas ou outros tipos de crimes.
O cyberbullying foca na intimidação da vítima por intermédio das redes sociais ou qualquer ambiente digital.
O crime de indução ao su1c1di0 pote ter a pena dobrada, a depender das circunstâncias. Também transforma em hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando a responsabilização de autores de atos de ped0f1l1@ ou relacionados a veiculação de imagens de menores.
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