Um legado de destruição ambiental: Lei N° 14.299, de 5 de janeiro de 2022
- Aed Santos
- 10 de jan. de 2023
- 5 min de leitura
Por Aed Granja Dos Santos Vieira
A evolução das matrizes energéticas vem ocorrendo nas últimas décadas, mas mesmo diante de tanta evolução, caminhamos no sentido oposto. Seguindo de forma contrária ao mundo em abandonar a utilização de combustíveis fósseis para geração de energia, que por sua característica continuada, aumentada a degradação do meio ambiente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou em 05 de janeiro de 2022 um projeto de lei que prorroga a contratação de termelétrica por mais 15 anos no complexo Jorge Lacerda, em Santa Catarina, sendo essa fonte uma das mais poluentes.
O carvão mineral é um combustível que vem sendo abandonado em todo planeta por ser um dos principais poluidores da atmosfera, mas ganhou uma sobrevida no Brasil, por via deste projeto de lei. O texto visa garantir a contratação de usinas térmicas movidas a carvão mineral até o ano de 2040, o que se torna um incentivo de forma prática, porque a tendência do mundo é gerar, transmitir e distribuir energia limpa e renovável. A associação brasileira de grandes consumidores de energia, “ABRACE”, estima que será acrescido um custo anual de R$ 840 milhões a todos os consumidores de eletricidade no país.
A manutenção dos incentivos para essa fonte acarreta efeitos negativos que vão além do elevado custo ao consumidor final, ela reduz a competitividade nacional em frente às outras nações tendo em vista o impacto causado ao meio ambiente.
Mesmo que a principal matriz energética do Brasil seja as Hidrelétricas, o sistema elétrico de fornecimento de energia em quase todo o país é interligado, formando uma grande e única malha. Dessa forma o elevado custo de geração apresentado nas termelétricas impacta diretamente todos os consumidores de energia no país.
O que são termelétricas?
As termelétricas não dependem diretamente de recursos hídricos para gerar energia, pois seu funcionamento é por meio da queima de combustíveis como carvão, gás natural e óleo combustível. A combustão destes materiais é realizada em uma caldeira, o calor liberado destas transforma em vapor a água localizada sob pressão nos tubos ao entorno da caldeira, a condição de alta pressão permite o movimento das turbinas em conjunto com o gerador de energia.
O processo de queima gera resíduos e gases poluentes que resultam na evolução da degradação ambiental.
Histórico de implantação.
A disseminação das termelétricas no Brasil foi iniciada em meio ao risco de apagão em 2001, quando o governo contratou 14 usinas movidas a gás natural. Desde a contratação podemos evidenciar o seu elevado custo, chegando a ser 5 vezes maior que o normal.
Entre 2020 e 2022 houve um período de estiagem em todo território e novamente as termelétricas assumiram o protagonismo na geração de energia, ao relacionarmos as contas de luz pagas pelos consumidores entre 2020 e 2022 observamos um aumento de 20%, devido aos altos custos de funcionamento apresentado por este modelo.
O incentivo sancionado pelo governo em ampliar a utilização destas usinas torna vulnerável o setor elétrico brasileiro e inviabiliza o acesso aos serviços básicos por parte da população, uma vez que, quanto maior for a dependência desta fonte maior serão os tributos e impactos ambientais.
LEI 14.299, de 05 de janeiro de 2021.
Além de observarmos os sérios impactos causados por esta lei, a perplexidade fica ainda maior quando em seu conteúdo apresenta como uma das causas principais da prorrogação de seu funcionamento, ser o não encerramento da exploração da extração de carvão mineral na região de forma “tempestiva”.
Conforme abordamos anteriormente, a queima, a exploração e queima do carvão mineral causam impactos relevantes ao meio ambiente. O processo de combustão para geração de energia produz efluentes extremamente tóxicos, com alta capacidade de destruir ecossistemas por completo quando entra em contato, como por exemplo, os metais pesados, vanádio, arsênio, chumbo entre outros. Dentro deste conjunto ocorre a liberação de dióxido de carbono (CO2), um dos principais gases causadores do efeito estufa e poluição da atmosfera.
Como apresentado no Art. 4° parágrafo 1°- a usina Jorge Lacerda não pratica o abatimento da emissão de gás carbônico, o que torna ainda mais grave a continuidade de seu fornecimento de energia, tendo em vista que todo o CO2 liberado pela queima em seu processo, não será compensado e não existe uma obrigatoriedade de compensação.
Com toda certeza a produção de energia é necessária para todos os consumidores do país pois suas inúmeras finalidades resultam na segurança, conforto e garantia dos meios de produção de todos os setores que abastecem a população. Mas esta condição não exclui o dever de um melhor planejamento do governo federal em apresentar propostas sustentáveis na geração de energia elétrica, tendo em vista toda evolução apresentada pelo setor nos últimos anos, onde é possível gerar energia limpa, renovável com baixo impacto ambiental e menores custos a longo prazo para o consumidor final.
Outro ponto importante a ser analisado está no Art. 6 parágrafo 2, onde fica claro que o funcionamento da usina em questão não é encarado como uma das fontes principais de fornecimento de energia ao Sistema Integrado Nacional, tendo seu contrato na modalidade de energia de reserva, ou seja, esta usina tem prioridade na geração quando estiver disponível ficando na base de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
Em frente a toda degradação ambiental, os altos custos de funcionamento e o impacto causado pela exploração mineral, não existe vantajosidade em continuar a incentivar este modelo de geração de energia, sem a existência de um projeto de substituição do mesmo. Infelizmente este não é o único caso no Brasil, os municípios de Macaé, Campos do Goytacazes, São João da Barra e São Francisco do Itabapoana poderão abrigar nos próximos anos 17 termelétricas movidas a gás natural, sendo que 13 delas estão em construção. Vale ressaltar que o custo do gás natural está atrelado ao petróleo, com sua cotação em dólar, podendo ter seu valor 7 vezes maior.
Dessa forma podemos evidenciar o rastro de destruição e poluição deixados nos últimos anos por um governo que em todo seu legado buscou atacar diretamente o meio ambiente, em defesa dos interesses privados. Os danos acarretados após sancionar esta lei podem ser irreparáveis, haja vista, a prorrogação por mais 18 anos onde será mantido o processo de exploração mineral, emissão de gases que provocam o efeito estufa e efluentes extremamente tóxicos.
É preciso responsabilidade social e ambiental no desenvolvimento da infraestrutura das matrizes energéticas de um país, o planejamento visando melhorias reais para o bem-estar da sociedade deve ser colocado em primeiro lugar, porque toda decisão tomada no presente momento vai entregar resultados a médio e longo prazo que podem ser desfavoráveis.
Neste momento é fundamental desenvolver projetos sustentáveis, que tem como objetivo o uso de técnicas construtivas e operacionais que reduzem os impactos ambientais, implementando estratégias coordenadas de melhoria contínua e mitigação dos custos de produção. Esta visão pode corroborar com a diminuição da emissão do dióxido de carbono, a dispersão de metais pesados resultantes do processo de exploração mineral e resultar em maior economia para os consumidores finais.
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